domingo, 18 de abril de 2010

CONDIÇÕES MÍNIMAS E POSSÍVEIS DE UM ABRIGO PARA ANIMAIS

Um abrigo de animais deve ser um local:
- seco, protegido da chuva e da umidade;
- livre de correntes de ar;
- limpo e protegido de roedores e outros causadores ou transmissores de doenças;
- que proporcione banhos de sol.

Assim, não se pode considerar como abrigo o local que:

- possui telhas quebradas, permitindo a passagem de chuvas. Essa situação, conjugada com ralos entupidos, obriga os animais a permanecerem longos períodos na água, especialmente aqueles com dificuldade de locomoção, idosos e filhotes. Isso pode ser causa de doença nos rins, diarréias, reumatismo, pneumonia e outras.
- permite a entrada de roedores, que comem a ração dos animais, urinam e defecam até nas vasilhas de comida, deixando o vírus da leptospirose, além de roerem partes do corpo dos animais que não conseguem se locomover ou se defender, como é o caso dos filhotes, dos inválidos e dos idosos;
- não permite banhos de sol;
- possui cobertura de plástico como telhado, junto a instalações elétricas avariadas e precárias, que propiciam a ocorrência de curto-circuito e conseqüentes incêndios, atingindo os animais;
- que permita o ajuntamento de espécies reconhecidamente antagônicas, levando os animais a um estresse permanente;
- mantenha animais acorrentados, engaiolados, impedindo maiores movimentos;
- que encha diariamente uma caçamba de 1,5 m x 0,80 m x 0,80 m com animais mortos;
- mantenha animais mortos e a secreção oriunda de seus corpos ao alcance de outros animais;

UM AMBIENTE ASSIM É INSALUBRE, PERIGOSO E PERNICIOSO PARA QUALQUER SER VIVO, E NÃO PODE SER CHAMADO DE ABRIGO!